Edital de Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2020
DO OBJETO
O Prefeito do Município de Porecatu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o determinado pela Constituição Federal em seu Art. 37 e incisos, bem como a Lei Municipal nº 1233, de 08/11/06, TORNA PÚBLICO aos estudantes as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas de estágios abertas pelo Decreto Municipal nº 36/09 de 17/02/2009 e estabelecidas no quadro a seguir:
ENSINO SUPERIOR | VAGAS |
BOLSA ESTÁGIO VALOR BÁSICO * |
REQUISITOS MÍNIMOS |
Capacitação para Docência do Ensino Fundamental e Educação Infantil (Normal Superior), Pedagogia, Letras: Português e Inglês. | Cadastro de reserva | 450,00 | Estar cursando a graduação equivalente. |
Educação Física Licenciatura | Cadastro de reserva | 450,00 | Estar cursando a graduação equivalente. |
Psicologia | Cadastro de reserva | 450,00 | Ter completado o 1º Ano. |
ENSINO PROFISSIONAL | VAGAS |
BOLSA ESTÁGIO VALOR BÁSICO * |
REQUISITOS MÍNIMOS |
Técnico em Secretariado | Cadastro de reserva | 450,00 | Estar cursando a graduação equivalente, possuir noções básicas de informática. |
Técnico em Informática | Cadastro de reserva | 450,00 | Estar cursando a graduação equivalente, possuir noções básicas de informática. |
Técnico em Recursos Humanos | Cadastro de reserva | 450,00 | Estar cursando a graduação equivalente, possuir noções básicas de informática. |
* A bolsa estágio será proporcional de acordo com a carga horária estabelecida pela instituição de ensino.
DAS INSCRIÇÕES
Os interessados deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação de Porecatu, sito a Governador Paulo Pimentel, 504, centro, entre os dias 11/02 a 14/02/2020 (com exceção de sábado, domingo e feriados) no horário das 08h30min às 15:00 horas munidos dos seguintes documentos:
- Boletim ou documento oficial expedido pela instituição de ensino onde matriculado, ou histórico escolar relativo ao curso frequentado, contendo médias em notas finais e parciais, dos últimos 12 (doze) meses, contados desde o mês da inscrição para o teste;
- Documento oficial de frequência emitido pela instituição de ensino ao qual matriculado o candidato, que contenha número de faltas às aulas regulares, ou seja, as realizadas no período letivo em curso e/ou no imediatamente anterior à seleção.
- Atestado de matrícula no curso equivalente, emitido pela instituição de ensino.
Levando em consideração as diretrizes administrativas das várias instituições de ensino as informações dos itens 1 e 2 poderão estar em um único documento.
DO RESULTADO
Após análise da documentação dos candidatos, a Prefeitura Municipal emitirá em até 03 (três) dias do encerramento das inscrições, lista classificatória contendo os nomes em ordem dos candidatos com as maiores médias finais e/ou parciais e o menor número de faltas às aulas.
DOS RECURSOS
O candidato poderá apresentar recurso devidamente fundamentado ao diretor do departamento competente até 2 (dois) dias após a publicidade da lista classificatória emitida pelo agente de integração, sem efeito suspensivo.
DISPOSIÇÕES GERAIS
As atividades de estágios para os estudantes do 1º ano só poderão ser iniciadas a partir do primeiro dia letivo do seu curso.
O chamamento obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
A duração do estágio não poderá ser superior a 2 (dois) anos.
O estágio curricular, realizado de acordo com este edital, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.
Caso haja empate, adota-se como primeiro critério para o desempate, o que tiver maior tempo de voluntariado e, persistindo, o mais idoso.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORECATU, ESTADO DO PARANÁ, aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte (07/02/2020).
FÁBIO LUIZ ANDRADE -Prefeito Municipal