Processo Seletivo Simplificado nº 003/2019 – Estágio

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    EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019

    DO OBJETO

    O Prefeito do Município de Porecatu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o determinado pela Constituição Federal em seu Art. 37 e incisos, bem como a Lei Municipal nº 1233, de 08/11/06, TORNA PÚBLICO aos estudantes as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vagas de estágios abertas pelo Decreto Municipal nº 36/09 de 17/02/2009 e estabelecidas no quadro a seguir:

    ENSINO SUPERIOR VAGAS

    BOLSA ESTÁGIO

    VALOR BÁSICO *

    REQUISITOS MÍNIMOS
    Capacitação para Docência do Ensino Fundamental e Educação Infantil (Normal Superior), Pedagogia, Artes Visuais, Letras, História, Matemática, Ciências e Geografia.

    Cadastro de reserva

     

    450,00 Estar cursando a graduação equivalente.

    Educação Física Licenciatura

     

    Cadastro de reserva

     

    450,00 Estar cursando a graduação equivalente.
    Serviço Social

    Cadastro de reserva

     

    450,00  Estar cursando a graduação equivalente.
    Psicologia

    Cadastro de reserva

     

    450,00 Ter completado o 1º Ano.
    Administração Cadastro de reserva 450,00 Estar cursando a graduação equivalente.

    * A bolsa estágio será proporcional de acordo com a carga horária estabelecida pela instituição de ensino.

    DAS INSCRIÇÕES

    Os interessados deverão comparecer a Secretaria Municipal de Educação de Porecatu, sito a Rua Governador Paulo Pimentel, 504, centro, entre os dias 23/08 a 28/08/2019 (com exceção de sábado, domingo e feriados) no horário das 08h30min às  15:00 horas munidos dos seguintes documentos:

    1. Boletim ou documento oficial expedido pela instituição de ensino onde matriculado, ou histórico escolar relativo ao curso freqüentado, contendo médias em notas finais e parciais, dos últimos 12 (doze) meses, contados desde o mês da inscrição para o teste;
    2. Documento oficial de freqüência emitido pela instituição de ensino ao qual matriculado o candidato, que contenha número de faltas às aulas regulares, ou seja, as realizadas no período letivo em curso e/ou no imediatamente anterior à seleção.
    3. Atestado de matrícula no curso equivalente, emitido pela instituição de ensino.

    Levando em consideração as diretrizes administrativas das várias instituições de ensino as informações dos itens 1 e 2 poderão estar em um único documento.

    DO RESULTADO

    Após análise da documentação dos candidatos, a Prefeitura Municipal emitirá em até 03 (três) dias do encerramento das inscrições, lista classificatória contendo os nomes em ordem dos candidatos com as maiores médias finais e/ou parciais e o menor número de faltas às aulas.

    DOS RECURSOS

    O candidato poderá apresentar recurso devidamente fundamentado ao diretor do departamento competente até 2 (dois) dias após a publicidade da lista classificatória emitida pelo agente de integração, sem efeito suspensivo.

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    As atividades de estágios para os estudantes do 1º ano só poderão ser iniciadas a partir do primeiro dia letivo do seu curso.
    O chamamento obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.
    A duração do estágio não poderá ser superior a 2 (dois) anos.
    O estágio curricular, realizado de acordo com este edital, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.
    Caso haja empate, adota-se como primeiro critério para o desempate, o que tiver maior tempo de voluntariado e, persistindo, o mais idoso.

    GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORECATU, ESTADO DO PARANÁ, aos vinte e um dia do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove (21/08/2019).

    FÁBIO LUIZ ANDRADE
    Prefeito Municipal